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	<title>Câmara Aquino</title>
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	<description>Advocacia e Consultoria</description>
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		<title>Da inconstitucionalidade da Medida Provisória nº  2.196-3, de 24 de agosto de 2001</title>
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		<pubDate>Tue, 08 May 2012 21:17:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>joubertbarbosa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Opinião]]></category>

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		<description><![CDATA[A medida provisória se traduz em ato normativo de vida efêmera e de utilização excepcional, no trato de certos assuntos, cujos pressupostos materiais atrelam-se a elementos de relevância e urgência. Assim, é explícita a INCONSTITUCIONALIDADE da citada Medida Provisória, já que é difícil compreender qual a relevância e urgência de se sumarizar a cobrança da dívida de agricultores, em época de crise do agronegócio, pelo lado do devedor, e superávit primário recorde, por parte do credor. De fato, não é relevante nem urgente modificar a titularidade de uma relação jurídica, através da cessão de cédula de crédito rural, de instituições financeiras para a União, exceto para aumentar a arrecadação deste ente. Fora isso, é mister mencionar, ainda, que o princípio da segurança jurídica também foi atingido por essa Medida Provisória, pois os contratos celebrados entre os Bancos e os produtores &#8230; <a href="http://camaraquino.com.br/da-inconstitucionalidade-da-medida-provisoria-no-2-196-3-de-24-de-agosto-de-2001/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A medida provisória se traduz em ato normativo de vida efêmera e de utilização excepcional, no trato de certos assuntos, cujos pressupostos materiais atrelam-se a elementos de <strong>relevância e urgência</strong>.</p>
<p>Assim, é explícita a <strong>INCONSTITUCIONALIDADE</strong> da citada Medida Provisória, já que é difícil compreender qual a <strong>relevância e urgência</strong> de se sumarizar a cobrança da dívida de agricultores, em época de crise do agronegócio, pelo lado do devedor, e superávit primário recorde, por parte do credor.</p>
<p>De fato, não é relevante nem urgente modificar a titularidade de uma relação jurídica, através da cessão de cédula de crédito rural, de instituições financeiras para a União, exceto para aumentar a arrecadação deste ente.</p>
<p>Fora isso, é mister mencionar, ainda, que o <strong><span style="text-decoration: underline;">princípio da segurança jurídica</span></strong> também foi atingido por essa Medida Provisória, pois os contratos celebrados entre os Bancos e os produtores não podem ser alterados, por serem <strong><span style="text-decoration: underline;">atos jurídicos perfeitos</span></strong> (aqueles já consumados segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou), que são assegurados pela Constituição Federal. Isso porque as obrigações se regem pela lei vigente ao tempo em que se constituíram.</p>
<p>Importa salientar, também, que a <strong>MP nº </strong><strong>2.196-3, de 24 de agosto de 2001</strong>, <strong><span style="text-decoration: underline;">desvirtuou a finalidade e a natureza do crédito rural</span></strong>, retirando dele o objetivo de desenvolvimento estrutural do país, devendo, também, por esse motivo, ser declarada <strong><span style="text-decoration: underline;">INCONSTITUCIONAL</span></strong>.</p>
<p>Isso pode ser extraído do próprio texto da citada MP, que, em seu art. 1º, <em>caput</em>, assim diz: <strong><em>“Esta Medida Provisória estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais”</em></strong>.</p>
<p>Ora, <strong>o crédito rural não foi criado para fomentar e fortalecer as instituições financeiras em detrimento da produção da agricultura e da pecuária nacional. Ao contrário, ele foi criado para estimular os investimentos rurais feitos pelos produtores</strong>.</p>
<p>A Lei que criou o Crédito Rural &#8211; Lei nº 4.829/1965 &#8211; corrobora a afirmação supra, ao estabelecer os objetivos deste instituto, quais sejam: a) estimular o incremento ordenado dos investimentos rurais, inclusive para armazenamento, beneficiamento e industrialização dos produtos agropecuários, quando efetuados por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural; b) favorecer o custeio oportuno e adequado da produção e a comercialização dos produtos agropecuários; c) <strong>possibilitar o fortalecimento econômico dos produtores, notadamente considerados ou classificados como pequenos e médios</strong>; e, d) incentivar a introdução de métodos racionais de produção, visando o aumento da produtividade e a melhoria do padrão de vida das populações rurais e à adequada defesa do solo.</p>
<p>A motivação do crédito rural não é outra senão a busca pelo fortalecimento do setor rural, incentivando a introdução de métodos racionais no sistema de produção, visando o aumento de produtividade, melhoria do padrão de vida das populações rurais, sem afastar a adequada utilização dos recursos naturais.</p>
<p>Portanto, o crédito rural não deve ser interpretado como meio de fomentar e fortalecer as instituições financeiras, como quer fazer a <strong>MP nº </strong><strong>2.196-3, de 24 de agosto de 2001</strong>. O financiamento da atividade rural deve evidenciar a possibilidade de pagamento com a própria produção rural.</p>
<p>Não resta dúvida, assim, acerca da escancarada <strong>INCONSTITUCIONALIDADE</strong> da referida Medida Provisória, não podendo, desta forma, ser considerada válida a cessão da cédula de crédito rural feita entre as instituições financeiras e a União.</p>
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		<title>Crédito Rural</title>
		<link>http://camaraquino.com.br/credito-rural/</link>
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		<pubDate>Tue, 08 May 2012 21:12:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>joubertbarbosa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[Considera-se crédito rural o suprimento de recursos financeiros por entidades públicas e estabelecimentos de crédito particulares a produtores rurais ou a suas cooperativas para aplicação exclusiva em atividades que se enquadrem nos seguintes objetivos: I &#8211; estimular o incremento ordenado dos investimentos rurais, inclusive para armazenamento, beneficiamento e industrialização dos produtos agropecuários, quando efetuado por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural; II &#8211; favorecer o custeio oportuno e adequado da produção e a comercialização de produtos agropecuários; III &#8211; possibilitar o fortalecimento econômico dos produtores rurais, notadamente pequenos e médios; IV &#8211; incentivar a introdução de métodos racionais de produção, visando ao aumento da produtividade e à melhoria do padrão de vida das populações rurais, e à adequada defesa do solo. O crédito rural restringe-se ao campo específico do financiamento das atividades rurais, para suprir as necessidades financeiras &#8230; <a href="http://camaraquino.com.br/credito-rural/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Considera-se crédito rural o suprimento de recursos financeiros por entidades públicas e estabelecimentos de crédito particulares a produtores rurais ou a suas cooperativas para aplicação exclusiva em atividades que se enquadrem nos seguintes objetivos:</p>
<p>I &#8211; estimular o incremento ordenado dos investimentos rurais, inclusive para armazenamento, beneficiamento e industrialização dos produtos agropecuários, quando efetuado por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural;</p>
<p>II &#8211; favorecer o custeio oportuno e adequado da produção e a comercialização de produtos agropecuários;</p>
<p>III &#8211; possibilitar o fortalecimento econômico dos produtores rurais, notadamente pequenos e médios;</p>
<p>IV &#8211; incentivar a introdução de métodos racionais de produção, visando ao aumento da produtividade e à melhoria do padrão de vida das populações rurais, e à adequada defesa do solo.</p>
<p>O crédito rural restringe-se ao campo específico do financiamento das atividades rurais, para suprir as necessidades financeiras do custeio e da comercialização da produção própria, como também as de capital para investimentos e industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural.</p>
<p>Para dar suporte financeiro aos produtores rurais com dificuldades na produção e na venda, ficou resguardada legalmente (art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.138/95) a alocação de recursos e a suplementação orçamentária necessárias à subvenção econômica aos agricultores, pelo Governo, pois <strong>o objetivo do</strong><strong> crédito rural é exatamente possibilitar o fortalecimento econômico dos produtores</strong>, notadamente considerados ou classificados como pequenos e médios, compatibilizando a atividade desenvolvida pelas instituições financeiras com a necessidade de estimular os investimentos rurais feitos por aqueles.</p>
<p>Esse apoio dado aos produtores rurais se justifica ainda mais na região semiárida, posto que, por condições climáticas, a dificuldade em se implantar e desenvolver a atividade agrícola é muito maior do que naquelas regiões de clima mais favorável. Por esse motivo, foram editadas leis, como a de nº 11.322/2006, e, atualmente, a de nº 12.599/2012, que beneficiam os produtores rurais do Nordeste, através de renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural.</p>
<p>Desta forma, o crédito rural não deve ser interpretado como meio de fomentar e fortalecer as instituições financeiras em detrimento da produção da agricultura e da pecuária nacional. Ao contrário, o<strong> financiamento da atividade rural deve evidenciar a possibilidade de pagamento com a própria produção rural</strong>.</p>
<p>Tais paralelos exigem um posicionamento que não pode passar de largo com as questões inerentes ao desenvolvimento econômico e social.</p>
<p>Assim sendo, para se efetivar a possibilidade de tornar e manter adequadamente produtiva a propriedade rural, é indispensável permitir ao produtor rural todos os requisitos previstos na <strong>Política Agrícola </strong>de que trata o art. 187 da Constituição Federal, notadamente quanto às previsões dos incisos I e II, que determinam o acesso aos <strong>instrumentos creditícios,</strong> a segurança de <strong>preços compatíveis com os custos de produção </strong>e a garantia de comercialização.</p>
<p>É rara a prestação de <strong><span style="text-decoration: underline;">assistência técnica &#8211; que é obrigatória -</span>,</strong> pelos bancos, aos produtores rurais, prevista na Lei nº 4.829/65, não havendo sequer fiscalização das atividades pelo Banco Central, também prevista legalmente.</p>
<p>Diante disto, não havendo o apoio e a subvenção necessária para a produção agrícola, os produtores rurais não conseguem dar continuidade às suas atividades e levantar o montante necessário à liquidação dos débitos, culminando, inclusive, com a perda da plantação, com a ajuda da seca, tão aterrorizante no Nordeste.</p>
<p>Sabe-se que é obrigação dos bancos adotar as providências necessárias à continuidade da assistência creditícia a mutuários, quando imprescindível ao desenvolvimento de suas explorações, <strong>exceto quando estes tenham comprovadamente cometido desvio de finalidade de crédito</strong> (art. 5º, §§ 6º-D, e E, da Lei nº<a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.138-1995?OpenDocument"> 9.138, de 29 de novembro de 1995</a>).</p>
<p>O financiamento da atividade rural deve evidenciar a possibilidade de pagamento com a própria produção rural, o que não vem acontecendo, por falta de suporte técnico aos agricultores, de auxílio de especialistas, de acompanhamento, de fiscalização, de orientação, ou seja, de todos os procedimentos que deveriam ter sido adotados e não foram até o presente momento, pelo menos na região semi-árida, sofrendo os produtores rurais com a seca, inclusive tendo alguns agricultores perdido toda a sua produção.</p>
<p>A Lei nº 11.326/2006, no art. 5º, prevê justamente esse auxílio técnico aos produtores rurais, o que não tem sido feito. O art. 5º assim dispõe:</p>
<p><em>“Art. 5<span style="text-decoration: underline;"><sup>o</sup></span>  Para atingir seus objetivos, a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais <strong><span style="text-decoration: underline;">promoverá o planejamento e a execução das ações</span></strong>, de forma a compatibilizar as seguintes áreas:</em></p>
<p><em>I &#8211; crédito e fundo de aval; </em></p>
<p><strong><em>II &#8211; infra-estrutura e serviços;</em></strong></p>
<p><strong><em>III &#8211; assistência técnica e extensão rural;</em></strong></p>
<p><em>IV &#8211; pesquisa;</em></p>
<p><em>V &#8211; comercialização;</em></p>
<p><em>VI &#8211; <strong>seguro</strong>; </em></p>
<p><em>VII &#8211; habitação;</em></p>
<p><em>VIII &#8211; legislação sanitária, previdenciária, comercial e tributária;</em></p>
<p><em>IX &#8211; cooperativismo e associativismo;</em></p>
<p><em>X &#8211; educação, capacitação e profissionalização;</em></p>
<p><em>XI &#8211; negócios e serviços rurais não agrícolas; </em></p>
<p><em>XII – agroindustrialização”. </em></p>
<p>Apesar de o crédito rural ter sido criado com o <strong><span style="text-decoration: underline;">objetivo de desenvolvimento estrutural do país</span></strong>, as instituições financeiras, responsáveis pela contratação, vêm desvirtuando <strong><span style="text-decoration: underline;">a sua finalidade e natureza</span></strong>, expostas na Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, pois o PRONAF mais parece um programa de fortalecimento das instituições financeiras do que da agricultura familiar.</p>
<p>Para resguardar a produção rural e adquirir direito à cobertura dos eventuais prejuízos, foi criado o seguro denominado PROAGRO MAIS <strong>(</strong><strong>Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar)<strong>, programa de securitização obrigatório para aqueles contemplados pelo PRONAF. </strong></strong></p>
<p><strong>O PROAGRO MAIS é uma política de proteção ao agricultor familiar, criado no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). Aqueles que aderiram à linha do PRONAF, nas operações de custeio agrícola, já têm acesso garantido ao PROAGRO MAIS &#8211; que também protege o lucro que o produtor deixou de ter com a frustração da safra.</strong></p>
<p>De acordo com o art. 65-A, da Lei nº 8171/91, que trata sobre a política agrícola, o PROAGRO MAIS significa Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar, que assegura ao agricultor familiar:</p>
<p>I &#8211; a <strong><span style="text-decoration: underline;">exoneração de obrigações financeiras</span></strong> relativas a operação de crédito rural de custeio ou de parcelas de investimento, <strong><span style="text-decoration: underline;">cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações</span></strong>;</p>
<p>II &#8211; a <strong><span style="text-decoration: underline;">indenização de recursos próprios</span></strong> utilizados pelo produtor em custeio ou em investimento rural, <strong><span style="text-decoration: underline;">quando ocorrerem perdas em virtude dos eventos citados no inciso I</span></strong>;</p>
<p>III &#8211; a <strong><span style="text-decoration: underline;">garantia de renda mínima</span></strong> da produção agropecuária vinculada ao custeio rural.</p>
<p>Não se pode deixar de mencionar que todas as pessoas enquadradas no PRONAF têm a garantia do <strong><span style="text-decoration: underline;">PROAGRO MAIS</span></strong>, que é um Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar, <strong>custeado por recursos provenientes da participação dos produtores rurais, por recursos do Orçamento da União e outros recursos que vierem a ser alocados ao programa, e pelas receitas auferidas da aplicação dos recursos dos incisos anteriores (art. 60 da Lei nº 8171/91)</strong>.</p>
<p>Os produtores rurais inclusive pagam para obter a proteção do PROAGRO MAIS, através de desconto automático na concessão do financiamento, em obediência às Resoluções do Banco Central do Brasil de nº 3.478, 3.526, 3.581 e 3.961, que determinam o seguinte:</p>
<p><em>“O beneficiário ao aderir ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) <strong>obriga-se a pagar contribuição denominada adicional</strong>, incidente uma única vez sobre o valor nominal total do orçamento do empreendimento enquadrado.</em></p>
<p><strong><em>A alíquota do adicional para os empreendimentos vinculados ao Pronaf, inclusive no caso de lavouras irrigadas, é de 2% (dois por cento)</em></strong><em>. </em><em>(Res 3.478; Res 3.526 art 2º; Res 3.581 art 2º; Res 3.961 art 2º)”</em></p>
<p>O PROAGRO tem a finalidade de cobrir integral ou parcialmente os financiamentos de custeio rural e os recursos próprios aplicados pelo produtor em custeio rural, vinculados ou não a financiamentos rurais, quando ocorrerem perdas devido a fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações (arts. 59 e 65 da Lei nº 8171/91).</p>
<p>De acordo com as normas expedidas pelo Banco Central do Brasil (Res. 3.544), são causas de cobertura dos empreendimentos efetivamente enquadrados no PROAGRO MAIS, nas operações de custeio agrícola, fenômenos naturais fortuitos e suas consequências diretas e indiretas relacionados aos seguintes eventos: a) chuva excessiva; b) geada; c) granizo; <strong>d)</strong><strong> seca</strong>; e) variação excessiva de temperatura; f) tromba d’água; g) vendaval; h) ventos fortes; i) ventos frios; j) doença fúngica ou praga sem método difundido de combate, controle ou profilaxia, técnica e economicamente exequível.</p>
<p>Os agricultores têm dificuldades de honrar suas obrigações com os bancos nas operações de custeio em curto prazo, não só por causa dos motivos anteriormente citados, mas também porque não fazem rotação de culturas, de vital importância para recuperação dos solos, têm imóveis mal drenados, glebas hospedeiras de doenças transmitidas através de sistema de irrigação ineficiente, muda de procedência duvidosa, <strong><span style="text-decoration: underline;">falta de orientação técnica efetiva</span></strong>, entre outros motivos.</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">Há um grande distanciamento entre o fornecedor do crédito e os agricultores. Verificamos a ausência dos técnicos, fiscais, etc. São poucos os registros de acompanhamento pelas instituições financeiras</span></strong>.</p>
<p>Apesar de o crédito rural ter sido criado com o <strong><span style="text-decoration: underline;">objetivo de desenvolvimento estrutural do país</span></strong>, as instituições financeiras, responsáveis pela contratação, vêm desvirtuando <strong><span style="text-decoration: underline;">a sua finalidade e natureza</span></strong>, expostas na Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, pois o PRONAF mais parece um programa de fortalecimento das instituições financeiras do que da agricultura familiar.</p>
<p>Diante de toda a crise vivenciada pelos produtores rurais, vem sendo criadas leis cujo objetivo é permitir a renegociação da dívida, e até mesmo a sua remição.</p>
<p>Assim, foi promulgada, recentemente, a Lei nº 12.599/2012, que, juntamente com a Resolução do Banco Central do Brasil, de nº 4.028, publicado no DOU no dia 22/11/2011, tratam sobre a composição de dívidas e a renegociação de operações de crédito rural, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), sem a incidência de juros, multa, e de encargos de inadimplemento.</p>
<p>Entretanto, em que pese ter havido algum avanço, essa nova Lei não tratou de temas relevantes, como o PROAGRO, a obrigatoriedade de assistência técnica e acompanhamento, e, além disso, estabeleceu proposições desfavoráveis aos produtores rurais, como a prorrogação da dívida e remição apenas para financiamentos com valores ínfimos (R$ 1.000,00), dentre outras coisas, que serão comentadas mais profundamente em outro texto.</p>
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		<title>A moralidade forjada que espalhou o terror</title>
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		<pubDate>Tue, 14 Feb 2012 23:55:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Elson Aquino</dc:creator>
				<category><![CDATA[Opinião]]></category>

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		<description><![CDATA[Esse movimento anarquista que se instaurou em nossa cidade nos últimos doze dias e findou no sábado, dia 11/02, me fez refletir sobre o caráter das pessoas que representam a sociedade civil. Esses deveriam ser cidadãos destacados na sua maturidade moral e ética, pautando seus comportamentos em valores e princípios direcionados ao bem da população. Ocorre que o interesse pessoal e a satisfação imediata desses interesses sobrepujaram a manutenção da ordem social e a segurança da população, afrontando o Estado Democrático de Direito. Sou a favor da greve de qualquer categoria profissional, afinal é um dos meios legítimos para os trabalhadores conquistarem melhores condições de trabalho, mas não posso compactuar com o comportamento repulsivo de pseudos policiais militares que mobilizam colegas de trabalho e, até seus próprios familiares, para executar seus planos diabólicos, dentre os quais: prática de homicídios, destruição do &#8230; <a href="http://camaraquino.com.br/moralidade-forjada-espalhou-terror/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignnone size-full wp-image-484" title="Greve da polícia na Bahia" src="http://camaraquino.com.br/wp-content/uploads/2012/02/Greve-da-polícia-na-Bahia1.jpg" alt="Greve da polícia na Bahia" width="797" height="250" /><br />
Esse movimento anarquista que se instaurou em nossa cidade nos últimos doze dias e findou no sábado, dia 11/02, me fez refletir sobre o caráter das pessoas que representam a sociedade civil. Esses deveriam ser cidadãos destacados na sua maturidade moral e ética, pautando seus comportamentos em valores e princípios direcionados ao bem da população. Ocorre que o interesse pessoal e a satisfação imediata desses interesses sobrepujaram a manutenção da ordem social e a segurança da população, afrontando o Estado Democrático de Direito.</p>
<p>Sou a favor da greve de qualquer categoria profissional, afinal é um dos meios legítimos para os trabalhadores conquistarem melhores condições de trabalho, mas não posso compactuar com o comportamento repulsivo de pseudos policiais militares que mobilizam colegas de trabalho e, até seus próprios familiares, para executar seus planos diabólicos, dentre os quais: prática de homicídios, destruição do patrimônio público, extorsão, roubos e etc.</p>
<p>Nesses últimos dias, a população baiana se tornou vítima daqueles que deveriam zelar pela sua segurança e sacrificar-se pelo bem maior do ser humano: a vida.</p>
<p>Foram mais de cento e cinquenta homicídios no estado em apenas nove dias de paralisação dos militares. Ora, movimento legítimo é aquele exercido com responsabilidade, ao instaurar a greve, usando de forma autoritária o poder para satisfação imediata de seus interesses, os pseudos militares enviaram uma mensagem de desrespeito ao cidadão: Eu primeiro, e você que se dane.</p>
<p>Isso nos mostra a falta de caráter de muitos homens que integram o quadro corporativo da polícia e de outras instituições públicas, que muito embora tenham assumido compromissos para com a sociedade, não conseguem se elevar acima do seu próprio interesse pessoal.</p>
<p>E agora, quem vai responder pelos prejuízos advindos do rompimento do compromisso assumido pelos pseudos policiais para com a população? Ora, durante a paralisação da polícia militar, restou configurado o comportamento omissivo por parte do Estado, por meio de suas corporações militares, em prestar o adequado serviço de policiamento ostensivo, expondo a população a práticas criminosas, tais como saques, roubos, furtos, sequestros, homicídios e etc.</p>
<p>Em razão disso, o cidadão tem direito de exigir do Estado indenização pelo dano efetivamente sofrido, decorrente da omissão do dever constitucional de prover a segurança pública.</p>
<p>Assim, quem se sentiu lesado pelo movimento grevista cuja atuação danosa não foi impedida pelo Estado, deve procurar um advogado e reclamar na Justiça a reparação do seu direito.</p>
<p>Deixo uma frase de Mahatma Gandhi para reflexão: “Devemos nos tornar a mudança que desejamos ver no mundo”.</p>
<p>Se tiver interesse em maiores explicações, <a title="Contato" href="http://camaraquino.com.br/contato/">entre em contato</a>.</p>
<p>Foto:Roberto Viana/Bocão News</p>
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		<item>
		<title>Pinheirinho e o Estado Democrático de Direito</title>
		<link>http://camaraquino.com.br/pinheirinho-e-o-estado-democratico-de-direito/</link>
		<comments>http://camaraquino.com.br/pinheirinho-e-o-estado-democratico-de-direito/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 13 Feb 2012 00:10:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Elson Aquino</dc:creator>
				<category><![CDATA[Opinião]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://camaraquino.com.br/?p=385</guid>
		<description><![CDATA[Começo o meu artigo citando texto exemplar sobre democracia, do brilhante escritor José Saramago, para analisarmos com atenção o seu significado e existência em nosso país: ( caso tenha alguma dificuldade em entender o português de Portugal, leia a transcrição abaixo.) &#8220;&#8230; Tudo se discute neste mundo, menos uma única coisa: a democracia. Ela está aí, como se fosse uma espécie de santa no altar, de quem já não se espera milagres, mas que está aí como referência. E não se repara que a democracia em que vivemos é uma democracia sequestrada, condicionada, amputada. O poder do cidadão, o poder de cada um de nós, limita-se, na esfera política, a tirar um governo de que não se gosta e a pôr outro de que talvez venha a se gostar. Nada mais. Mas as grandes decisões são tomadas em uma outra grande &#8230; <a href="http://camaraquino.com.br/pinheirinho-e-o-estado-democratico-de-direito/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignnone size-full wp-image-444" title="Desocupação em Pinheirinho" src="http://camaraquino.com.br/wp-content/uploads/2012/02/Desocupação-em-Pinheirinho.jpg" alt="Desocupação em Pinheirinho" width="797" height="250" />Começo o meu artigo citando texto exemplar sobre democracia, do brilhante escritor José Saramago, para analisarmos com atenção o seu significado e existência em nosso país: ( caso tenha alguma dificuldade em entender o português de Portugal, leia a transcrição abaixo.)</p>
<p><iframe width="584" height="438" src="http://www.youtube.com/embed/m1nePkQAM4w?fs=1&#038;feature=oembed" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></p>
<p><em>&#8220;&#8230; Tudo se discute neste mundo, menos uma única coisa: a democracia. Ela está aí, como se fosse uma espécie de santa no altar, de quem já não se espera milagres, mas que está aí como referência. E não se repara que a democracia em que vivemos é uma democracia sequestrada, condicionada, amputada.</em></p>
<p><em>O poder do cidadão, o poder de cada um de nós, limita-se, na esfera política, a tirar um governo de que não se gosta e a pôr outro de que talvez venha a se gostar. Nada mais. Mas as grandes decisões são tomadas em uma outra grande esfera e todos sabemos qual é. As grandes organizações financeiras internacionais, os FMIs, a Organização Mundial do Comércio, os bancos mundiais. Nenhum desses organismos é democrático. E, portanto, como falar em democracia se aqueles que efetivamente governam o mundo não são eleitos democraticamente pelo povo? Quem é que escolhe os representantes dos países nessas organizações? Onde está então a democracia?&#8221;</em></p>
<p>Pois bem. Não existe Estado Democrático de Direito sem justiça e sem proteção ao cidadão. Enxergando isso, a Assembleia Nacional Constituinte de 1988 incluiu, belissimamente, no preâmbulo da Constituição Federal, esse amparo ao ser humano e aos direitos sociais, como podemos observar a seguir:</p>
<p><em>&#8220;Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL&#8221;.</em><em></em></p>
<p>Então, quando nos deparamos com uma situação de injustiça e de afronta aos direitos fundamentais do ser humano, como aconteceu na reintegração de posse no Pinheirinho, nos perguntamos: &#8220;Cadê o respeito ao Estado Democrático de Direito instituído por nossa Constituição Federal, tão bela e tão completa, porém, constantemente sendo descumprida? Onde está a harmonia social e a solução pacífica das controvérsias, expressamente dispostas no preâmbulo da Carta Magna&#8221;?</p>
<p>Dentre os fundamentos do Estado Democrático de Direito está a &#8220;dignidade da pessoa humana&#8221; (artigo 1º da Constituição Federal), sendo objetivos &#8220;fundamentais&#8221; da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, e a redução das desigualdades sociais (art. 3º da Constituição Federal). Tudo isso se encontra no Título I, da Constituição Federal, que trata sobre os &#8220;princípios fundamentais&#8221; do país!</p>
<p>Em 18 de janeiro do corrente ano, a reintegração de posse na ocupação Pinheirinho, em São José dos Campos, interior de São Paulo, ficou suspensa por 15 dias, conforme acordo firmado no Fórum João Mendes, após reunião entre o juiz Luiz Bethoven Giffoni Ferreira, da 18ª Vara Cível de São Paulo, o advogado e o síndico da massa falida da empresa Selecta, respectivamente Waldir Helu e Jorge Uwada, o senador Eduardo Suplicy (PT), o deputado federal Ivan Valente (PSOL) e os deputados estaduais Adriano Diogo (PT) e Carlos Giannazi (PSOL). Em seguida o documento foi levado ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, que, infringindo os princípios fundamentais constitucionais, proferiu a seguinte decisão:</p>
<p><em>&#8220;MMª. Juíza de Direito e Ilmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar de São Paulo</em><em><br />
Por determinação do Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, transmito-lhes, para integral cumprimento, a ordem por ele proferida em relação à consulta formulada pelo juízo da 6ª. Vara Cível de São José dos Campos.<br />
Rodrigo Capez<br />
Juiz Assessor da Presidência<br />
*<br />
&#8220;A decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível de São Josédos Campos, ora em fase de execução, somente pode ser suspensa por ordem deste Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Decisões que tais não existem, mesmo porque negada a liminar no agravo de instrumento contra ela interposto perante este Tribunal de Justiça.</em></p>
<p>Então, o ato judicial concorrente do Tribunal Regional Federal não tem qualquer efeito para esta Justiça do Estado de São Paulo, que é absolutamente independente e não tem relação com aquele outro ramo do Judiciário.</p>
<p>Também não houve manifestação de interesse jurídico da União neste feito, de modo que fosse deslocada a competência para a Justiça Federal. Por isso que sem nenhum valor o processo concorrente naquela Justiça em oposição ao presente.</p>
<p>Nesse contexto, e para preservar a autoridade da decisão deste Tribunal de Justiça, instruo V. Exa. a prosseguir na execução do decisório estadual, por conta e responsabilidade desta Presidência.</p>
<p>Autorizo, para tanto, requisição ao Comando da Polícia Militar do Estado, para o imediato cumprimento da ordem da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, repelindo-se qualquer óbice que venha a surgir no curso da execução, inclusive a oposição de corporação policial federal, somente passível de utilização quando de intervenção federal decretada nos termos do art. 36 da Constituição Federal e mediante requisição do Supremo Tribunal Federal, o que inexiste.</p>
<p>Designo o juiz de direito assessor da Presidência Rodrigo Capez para, em nome desta Corte, prestar todo o auxílio necessário a V. Exa., com vistas ao cabal cumprimento de sua determinação”.<br />
IVAN RICARDO GARISIO SARTORI<br />
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA</p>
<p>E assim, a decisão foi cumprida, por meio da tropa de choque da PM de São Paulo, que, para expulsar as pessoas do local, usou de meios violentos, como pancadarias, utilização de &#8220;Spray de Pimenta&#8221;, bombas de efeito moral, as jogando dentro das casas, sem se importar se tinha ou não criança sendo atingida. Pelos relatos dos moradores, algumas crianças, mulheres, velhos, e deficientes físicos, foram atingidos nos olhos pelo &#8220;spray de pimenta&#8221;, outras passaram mal e tiveram de ser socorridas por terem respirado gases advindos das explosões das respectivas bombas, etc.</p>
<p>O deputado estadual Marco Aurélio Souza, da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de São Paulo, conta que foi recebido com bombas de efeito moral pela Tropa de Choque da PM, quando tentava evitar que os moradores da ocupação Pinheirinho fossem reprimidos pelos militares. Em entrevista à repórter Lúcia Rodrigues, ele afirma que a polícia disparou bombas aleatoriamente contra as pessoas que estavam fora da ocupação, inclusive, contra crianças.</p>
<p>Conseguir ajustar o tamanho da minha revolta dentro de mim não tem sido nada fácil diante dessa ação escancaradamente inconstitucional, realizada com o apoio recíproco do Poder Executivo e do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Eu, que sempre acreditei na Justiça, e na realização efetiva dos direitos sociais, estou atônita e descrente, depois de todos esses acontecimentos, pois, percebe-se, claramente, que foi uma ação com alto teor político e concatenada entre o Executivo e Judiciário paulistas.</p>
<p>Essa ação tirânica é típica de uma ditadura, e não de um Estado Democrático de Direito! Por isso, não podemos aceitar que as pessoas responsáveis por esta situação catastrófica permaneçam impunes! Inclusive, já há manifestação favorável à responsabilização civil e criminal dos agentes! O Juiz José Henrique Rodrigues Torres, presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia, em entrevista na Rádio Brasil Atual, no dia 23/01/2012, segunda-feira, afirmou que a reintegração de posse executada pela Tropa de Choque da PM de São Paulo, neste domingo, dia 22 de janeiro, na ocupação Pinheirinho, foi uma tragédia, e que o prefeito de São José dos Campos, Eduardo Cury (PSDB), pode ser responsabilizado judicialmente.</p>
<p>Portanto, a Juíza da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, com a corroboração do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, data venia, não proferiu uma decisão acertada, pois que infringiu o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito social fundamental à moradia, o princípio da função social da propriedade, e, além disso, ultrapassou a vontade das partes, na medida em que já havia sido firmado um acordo, por intermédio do juiz Luiz Bethoven Giffoni Ferreira, da 18ª Vara Cível de São Paulo, com o advogado e síndico da massa falida da empresa Selecta, que aceitou a prorrogação do prazo para a desocupação do terreno.</p>
<p>Em caso semelhante ao da ocupação Pinheirinho, o juiz &#8211; Dr. Amable Lopez Soto &#8211; negou a reintegração de posse de uma área em Itaquera, Estado de São Paulo, onde viviam milhares de pessoas, para evitar a violência.</p>
<p>Ainda que se admitisse a legitimidade da ordem executada pela Polícia Militar, o governo do Estado não poderia omitir-se diante da obrigação ética e constitucional de tomar, antecipadamente, medidas para que a população atingida (cerca de 6 mil pessoas) tivesse preservado seu direito humano à moradia, garantia básica e pressuposto de outras garantias, como trabalho, educação e saúde.</p>
<p>Como protesto contra as arbitrariedades cometidas, por sugestão de Fabio Konder Comparato e iniciativa de Marcio Sotelo Felippe, ambos juristas, passou a circular na web um abaixo assinado reivindicando a apuração, pela Comissão de Direitos Humanos da OEA &#8211; Organização dos Estados Americanos -, do ocorrido na execução da ordem judicial de reintegração de posse na área de Pinheirinho, pois, a forma autoritária e violenta com que a ordem judicial foi concedida e executada, desconsiderando tentativas concretas de negociação entre ocupantes e o governo federal, estarrece profundamente a população, pela desconsideração com os seres humanos que lá residiam.</p>
<p>O referido manifesto publicado na internet afirma que: <em>&#8220;A conduta das autoridades estaduais contrariou princípios básicos, consagrados pela Constituição e por inúmeros instrumentos internacionais de defesa dos direitos humanos, ao determinar a prevalência de um alegado direito patrimonial sobre as garantias de bem-estar e de sobrevivência digna de seis mil pessoas.&#8221; </em></p>
<p>Segundo o procurador do Estado e organizador do manifesto, Marcio Sotelo Felippe, a partir da denúncia, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos pode condenar o Estado brasileiro e determinar medidas de reparação dos danos causados às famílias desalojadas. <em>&#8220;Agora não basta dar uma casinha para as pessoas. A violência já foi feita. O dano moral e a grave violação dos direitos humanos foram praticados, então a indenização tem que ser muito mais ampla do que o governador colocar as pessoas na listinha da CDHU&#8221;</em>, diz.</p>
<p>Vê-se que não houve qualquer preocupação, por parte dos que concederam a ordem de reintegração, com a dimensão social e humana da questão, neste aspecto se pondo às testilhas com o sistema de valores positivados em nossa Constituição, que fez renascer a esperança de consolidação da democracia e construção de uma sociedade livre, justa e igualitária, focando-se na defesa dos direitos fundamentais, no intuito de garantir uma vida digna a todos.</p>
<p>Até a Segunda Guerra Mundial persistiu o chamado Estado Legislativo de Direito, cujo pensamento filosófico era no sentido de que a ordem jurídica era legítima pelo simples fato de ter sido criada pelo legislador. Nesse contexto, sob a ótica positivista, o Direito se confundia com a lei.</p>
<p>Com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos – período pós-guerra -, surgiu uma nova concepção filosófica, que trouxe consigo a proteção dos valores e princípios, a reaproximação do Direito com a moral, com a ética, com a justiça, e o reconhecimento da supremacia material e axiológica da Constituição, consolidando o entendimento de que a mesma possui força normativa, e suas normas, efetividade.</p>
<p>Esse novo tempo é chamado de Estado Constitucional de Direito, conhecido, também, como neoconstitucionalismo. A Constituição, além de estruturar o Estado, passou a refletir as decisões políticas fundamentais, definindo as prioridades, objetivos e finalidades a serem perseguidos por toda a população e seus Poderes, possibilitando o fortalecimento da proteção dos direitos fundamentais, colocando-os numa posição central, e dando prevalência à dignidade humana. É o Estado do Bem-Estar Social.</p>
<p>É cediço que os direitos fundamentais são, ao mesmo tempo, direitos subjetivos e elementos fundamentais da ordem constitucional objetiva. Como direitos subjetivos, significa que seus titulares podem impor seus interesses contra o Estado. Na esfera de elemento fundamental da ordem constitucional objetiva, os direitos fundamentais formam a base do ordenamento jurídico de um Estado de Direito Democrático.</p>
<p>A importância dos supracitados direitos é unânime na grande maioria, senão na totalidade dos ordenamentos constitucionais, pois servem de parâmetro para aferir o grau de legitimação numa democracia de uma nação, configurando-se como a característica principal das Cartas Magnas modernas. A “Era dos Direitos” assinala o ocaso da concepção hobbesiana de que os direitos fundamentais são prerrogativas inerentes ao Estado e somente poderiam existir conquanto fosse apanágio das atividades estatais.</p>
<p>Assim, a Constituição passou a se sobrepor à legalidade, devendo as leis se compatibilizar com os valores e princípios inseridos na Carta Magna, sob pena de inconstitucionalidade e respectiva nulidade. Dentre eles, a razoabilidade, ou proporcionalidade, é um dos mais importantes da nossa ordem jurídica, pois limita a atuação e discricionariedade dos poderes públicos, vedando que seus órgãos ajam com excesso ou utilizem atos inúteis, despropositados, desarrazoados ou desproporcionais.</p>
<p>Esse princípio significa que devem ser verificados os seguintes aspectos dos atos de Poder (leis, atos administrativos ou decisões judiciais): adequação ou utilidade, necessidade ou exigibilidade e proporcionalidade em sentido estrito.</p>
<p>Um ato é adequado quando se apresenta apto a atingir o fim almejado. É necessário se, entre os meios igualmente adequados, se apresentar como o menos restritivo a um direito fundamental. Objetiva-se, com isso, evitar o excesso da Administração. E é proporcional em sentido estrito se as vantagens que venham a propiciar superarem as desvantagens causadas. Ou seja, deve-se encontrar um equilíbrio entre o motivo que ensejou a atuação do poder público e a providência por ele tomada na consecução dos fins visados. Faltando um desses aspectos o ato não será razoável e proporcional.</p>
<p>Esse princípio é utilizado, na maioria das vezes, para aferir a legitimidade das restrições de direitos, com base na idéia de justiça, equidade, bom senso, prudência, moderação e proibição de excesso.</p>
<p>Colhe-se o seguinte ensinamento de Inocêncio Mártires Coelho sobre esse assunto:</p>
<p>“No âmbito do direito constitucional, que o acolheu e reforçou, a ponto de impô-lo à obediência não apenas das autoridades administrativas, mas também de juízes e legisladores, esse princípio acabou se tornando consubstancial à própria idéia de Estado de Direito pela sua íntima ligação com os direitos fundamentais, que lhe dão suporte e, ao mesmo tempo, dele dependem para se realizar. Essa interdependência se manifesta especialmente nas colisões entre bens ou valores igualmente protegidos pela constituição, conflitos que só se resolvem de modo justo ou equilibrado fazendo-se apelo ao subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito, o qual é indissociável da ponderação de bens e, ao lado da adequação e da necessidade, compõe a proporcionalidade em sentido amplo”.</p>
<p>Com base na indivisibilidade dos direitos humanos, é necessário ser definitivamente afastada a equivocada noção de que uma classe de direitos (a dos direitos civis e políticos, como o direito à propriedade) merece inteiro reconhecimento e respeito, enquanto outra classe de direitos (a dos direitos sociais, econômicos e culturais), ao revés, não merece qualquer observância. Estes, na verdade, são autênticos direitos fundamentais, acionáveis, exigíveis, demandando séria e responsável observância. Por isso, devem ser reivindicados como direitos e não como caridade ou generosidade, residindo sua essencialidade na ligação com os direitos humanos e com a dignidade da pessoa humana, valores albergados na principiologia constitucional, consagrados doutrinária e jurisprudencialmente.</p>
<p>Mesmo não existindo direitos absolutos, deve-se reconhecer que os direitos sociais representam uma garantia constitucional das condições mínimas e indispensáveis para uma existência digna. E o princípio da dignidade da pessoa humana é o melhor fundamento para a aceitação de um direito subjetivo público aos recursos materiais mínimos (saúde, educação, assistência e previdência social, salário mínimo, trabalho, moradia, entre outros). Desta forma, é obrigação do Estado Social proporcionar ao indivíduo os recursos necessários à garantia de um padrão mínimo de satisfação das necessidades pessoais, como modo de realização de sua dignidade.</p>
<p>Destarte, é pacífico que, em relação aos direitos sociais, a Constituição brasileira de 1988 inovou, pois tratou da matéria não no capítulo dedicado à Ordem Econômica e Financeira ou à Ordem Social. Fez diferente, pois inseriu dentro do rol de direitos fundamentais o direito à saúde; o direito ao trabalho; o direito ao lazer; à moradia, previdência, segurança, assistência aos desamparados e, por fim, o direito da infância e à proteção da maternidade. Isso significa que esses direitos sociais são também considerados fundamentais para a nossa Carta Magna.</p>
<p>De acordo com a doutrinadora Flávia Piovesan, <em>&#8220;O movimento de esfacelamento de direitos sociais simboliza uma flagrante violação à ordem constitucional, que inclui dentre suas cláusulas pétreas os direitos e garantias individuais. Na qualidade de direitos constitucionais fundamentais, os direitos sociais são direitos intangíveis e irredutíveis, sendo providos da garantia da suprema rigidez, o que torna inconstitucional qualquer ato que tenda a restringi-los ou aboli-los&#8221;.</em></p>
<p>É inquestionável, portanto, que o princípio da dignidade da pessoa humana é a base de todos os direitos sociais, podendo-se concluir que, caso esses direitos não forem efetivados, certamente aquele princípio fundamental será atingido.</p>
<p>São inconstitucionais, portanto, as medidas que retraiam a efetividade dos direitos fundamentais, especialmente dos direitos sociais.</p>
<p>Não atendido o padrão mínimo para a existência digna, seja pela omissão total ou parcial do legislador ou do executivo, o Poder Judiciário está legitimado a interferir para garantir esse mínimo existencial, visto que, de acordo com Andreas Krell, “ele é obrigado a agir onde os outros Poderes não cumprem as exigências básicas da constituição (direito à vida, dignidade humana, Estado Social), não satisfazendo os direitos fundamentais sociais&#8221;.</p>
<p>Portanto, a adequada ponderação entre o principio estipulador do direito de propriedade e os da preservação da vida, integridade física, moradia e dignidade humana, não deixam outra alternativa senão reconhecer que a garantia da propriedade, no caso concreto, não pode se dar sem as cautelas necessárias para preservação mínima da integridade e dignidade dos ocupantes, o que não houve de forma alguma no ocorrido.</p>
<p>Os direitos fundamentais dos ocupantes foram radicalmente inobservados seja pelo Poder Judiciário que concedeu a ordem de reintegração, aliás com fundamentos evidentemente truculentos e nada ponderados, seja pelo Poder Executivo Estadual, que não demonstrou qualquer preocupação humana e social na execução da ordem.</p>
<p>A ausência real de universalização dos direitos fundamentais da pessoa humana em nossa sociedade é o sintoma claro de uma ditadura disfarçada, em que prevale sempre o direito dos poderosos, e pela qual todos somos em alguma medida responsáveis.</p>
<p>Então, diante do que aconteceu em Pinheirinho, cabe ficar registrada aqui a seguinte pergunta: onde estão os direitos fundamentais propalados pelos nossos ministros dos tribunais superiores?! E mais: Cadê o Estado Social de Direito? Será que ele existe na realidade? Ou só está na letra da Constituição?</p>
<p>Aos setores de nossa sociedade que defendem patamares mais civilizados de convivência social não há outra atitude a tomar senão a de denunciar e litigar intensamente contra tal situação, que se expressa de forma dramática na tragédia do Pinheirinho.</p>
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		<title>Advogado Fiel</title>
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		<pubDate>Sun, 12 Feb 2012 07:05:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Elson Aquino</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[&#160; SEGURO JURÍDICO Temos convivido com o estigma de que a justiça só funciona para os ricos, enquanto que, os que não têm recursos financeiros penam à mingua. Isso é unanimidade em todos os segmentos de nossa sociedade, e, sinceramente, é o que vimos durante muito tempo, e chegamos ao ponto de ver e ouvir o termo “Advogado Fiel” atribuído a Jesus Cristo, como algo inatingível para nós mortais. É sabido que existe a Defensoria Pública e que, como a maioria das nossas Instituições, não atende a contento as demandas existentes e cada vez mais abundantes. Com o crescimento econômico de nosso País, chegaram os oligopólios mercantis, a busca incessante pelo consumo e o aumento de conflitos. Mas o conhecimento e o acesso à justiça ficaram à margem desta evolução. Sem contar que o próprio judiciário desestimula, com sentenças absurdas, &#8230; <a href="http://camaraquino.com.br/advogado-fiel/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;"><img class="alignnone size-full wp-image-471" title="Advogado Fiel" src="http://camaraquino.com.br/wp-content/uploads/2012/02/Advogado-Fiel.jpg" alt="Advogado Fiel" width="797" height="250" /></p>
<p style="text-align: center;"><strong>SEGURO JURÍDICO</strong></p>
<p>Temos convivido com o estigma de que a justiça só funciona para os ricos, enquanto que, os que não têm recursos financeiros penam à mingua. Isso é unanimidade em todos os segmentos de nossa sociedade, e, sinceramente, é o que vimos durante muito tempo, e chegamos ao ponto de ver e ouvir o termo “Advogado Fiel” atribuído a Jesus Cristo, como algo inatingível para nós mortais.</p>
<p>É sabido que existe a Defensoria Pública e que, como a maioria das nossas Instituições, não atende a contento as demandas existentes e cada vez mais abundantes. Com o crescimento econômico de nosso País, chegaram os oligopólios mercantis, a busca incessante pelo consumo e o aumento de conflitos. Mas o conhecimento e o acesso à justiça ficaram à margem desta evolução. Sem contar que o próprio judiciário desestimula, com sentenças absurdas, e, claro, favorecimento ao poder econômico, pois as punições são inexequíveis.</p>
<p>Buscando contribuir com nossa sociedade é que criamos um serviço com foco conceitual diferente, na busca da inclusão ao Direito e Cidadania. Trazendo o “SEGURO JURIDICO” que nada mais é que a “Advocacia de Partido”, para pessoa física ou jurídica menos abastada, utilizando o conceito do mutualismo – as pessoas se cotizam para atender uma adversidade – seguindo o fundamento do “Seguro” propriamente dito.</p>
<p>E, assim, afirmamos que a Justiça não é só para ricos.</p>
<p>Temos este Direito!</p>
<p><em>Crédito da imagem: seattle-divorce-tlc</em></p>
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		<title>Blefe Institucional 2</title>
		<link>http://camaraquino.com.br/blefe-institucional-2/</link>
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		<pubDate>Tue, 24 Jan 2012 13:43:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Elson Aquino</dc:creator>
				<category><![CDATA[Opinião]]></category>

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		<description><![CDATA[Dando continuidade ao nosso tema, quero tratar das formas de extorsão que o Estado encontra para arrecadar mais. Nós, que moramos em Salvador, estamos sitiados sem qualquer possibilidade de sairmos da cidade livres de ônus, pois temos todos os tipos de barreiras possíveis, seja por terra ou água. E ai pergunto: Onde está o nosso direito constitucional de ir e vir? Pagamos pedágio e o que temos em troca é o aumento de engarrafamento das vias; é o prejuízo com danos aos veículos e a mais completa sensação de impotência, pois sabemos que estamos sendo roubados. Ora, onde é que estão os recursos arrecadados para este fim, como o CID? A Lei estabelece claramente a aplicação: LEI Nº 10.336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001. &#8220;Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo &#8230; <a href="http://camaraquino.com.br/blefe-institucional-2/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_353" class="wp-caption alignleft" style="width: 310px"><img class="size-medium wp-image-353" title="Elevador Lacerda" src="http://camaraquino.com.br/wp-content/uploads/2012/01/elevador_lacerda1-300x225.jpg" alt="Nossa Cidade: Vista da Baia de Todos os Santos com o Elevador Lacerda" width="300" height="225" /><p class="wp-caption-text">A cidade do Salvador</p></div>
<p>Dando continuidade ao nosso tema, quero tratar das formas de extorsão que o Estado encontra para arrecadar mais.</p>
<p>Nós, que moramos em Salvador, estamos sitiados sem qualquer possibilidade de sairmos da cidade livres de ônus, pois temos todos os tipos de barreiras possíveis, seja por terra ou água. E ai pergunto: Onde está o nosso direito constitucional de ir e vir?</p>
<p>Pagamos pedágio e o que temos em troca é o aumento de engarrafamento das vias; é o prejuízo com danos aos veículos e a mais completa sensação de impotência, pois sabemos que estamos sendo roubados.</p>
<p>Ora, onde é que estão os recursos arrecadados para este fim, como o CID?<br />
A Lei estabelece claramente a aplicação:</p>
<h2><em>LEI Nº 10.336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.</em></h2>
<p><em>&#8220;Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências.<br />
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA</p>
<p>Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</em></p>
<ul id="lista-semmarcacao">
<li><em>Art. 1º Fica instituída a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), a que se refere os arts. 149 e 177 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001.</em></li>
<li>
<ul>
<li><em>§1º O produto da arrecadação da Cide será destinada, na forma da lei orçamentária, ao:</em></li>
<li>
<ul>
<li><em>I &#8211; pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo;</em></li>
<li><em>II &#8211; financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e</em></li>
<li><em>III &#8211; financiamento de programas de infraestrutura de transportes.</em></li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p>Outro caso é o do IPVA que onera, e muito, os proprietários de veículos. Abaixo transcrevo um ótimo artigo do Dr. Raul Haidar, publicado no Site Consultor Jurídico:</p>
<p>&#8220;Para os proprietários de veículos deste país não existe Justiça tributária. Criou-se uma lenda, já bastante antiga, segundo a qual quem tem carro é rico. Ou pelo menos &#8220;burguês&#8221;, para usarmos o vocabulário típico de alguns dinossauros falantes que insistem em permanecer no século XIX. Rico ou burguês tem que ser tributado ou &#8220;expropriado&#8221; para supostamente repartir sua riqueza com o proletariado. Mas normalmente quem faz tal pregação usa carro oficial. É o cinismo fiscalista em ação.</p>
<p>Mas quem trabalha e produz neste país vem…&#8221; [<a href="http://www.conjur.com.br/2011-nov-21/justica-tributaria-veiculos-nao-podem-sofrer-tributacao-ipva" rel="nofollow" target="_blank">Leia o artigo completo &raquo;</a>]</p>
<p>Concluo dizendo que precisamos protestar e, principalmente, agir em busca de nossos direitos.<br />
Chega de tanta espoliação!</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Blefe Institucional</title>
		<link>http://camaraquino.com.br/blefe-institucional/</link>
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		<pubDate>Tue, 27 Dec 2011 17:55:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Elson Aquino</dc:creator>
				<category><![CDATA[Opinião]]></category>

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		<description><![CDATA[Levanto o tema do &#8220;Blefe Institucional&#8220;, pois não vejo outro jargão para definir melhor o nosso momento, levando em consideração que a evolução nas comunicações chegaram a um nível absurdamente dinâmico e atraente, sem contar com as infinitas formas de acessá-las. E aí, vimos constantemente termos como: Ética; Sustentabilidade; Ecologia; Meio ambiente; Direito; Cidadania; Justiça; Movimento; Internet; Redes Sociais e etc. Portanto, pergunto-me como são verdadeiramente aplicados esses termos, se não para algum interesse de retorno econômico? Lembro-me da primeira posse do Presidente Lula, quando muitos tinham a preocupação com a reação dos mercados sobre a continuidade da política implementada pelo governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, e o próprio afirmava que as instituições eram muito fortes e que não permitiriam mudanças bruscas nas estruturas implementadas. Peguemos então os exemplos que são expostos diariamente nos noticiários e façamos uma avaliação &#8230; <a href="http://camaraquino.com.br/blefe-institucional/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Levanto o tema do &#8220;<strong>Blefe Institucional</strong>&#8220;, pois não vejo outro jargão para definir melhor o nosso momento, levando em consideração que a evolução nas comunicações chegaram a um nível absurdamente dinâmico e atraente, sem contar com as infinitas formas de acessá-las. E aí, vimos constantemente termos como: Ética; Sustentabilidade; Ecologia; Meio ambiente; Direito; Cidadania; Justiça; Movimento; Internet; Redes Sociais e etc. Portanto, pergunto-me como são verdadeiramente aplicados esses termos, se não para algum interesse de retorno econômico?</p>
<p>Lembro-me da primeira posse do Presidente Lula, quando muitos tinham a preocupação com a reação dos mercados sobre a continuidade da política implementada pelo governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, e o próprio afirmava que as <strong>instituições</strong> eram muito fortes e que não permitiriam mudanças bruscas nas estruturas implementadas.</p>
<p>Peguemos então os exemplos que são expostos diariamente nos noticiários e façamos uma avaliação com um pouco mais de critério. Não vejo o cuidado dos profissionais da informação em transmitir as suas noticias e pontos de vista, observando o Código de Ética de sua atividade. Elas são transmitidas na maioria das vezes, de forma tendenciosa, pois todos sabem do efeito de uma publicação quando cai na <strong>rede</strong>. Se for danosa à imagem de alguém e cair no Google, por exemplo, dificilmente será recuperada a sua situação anterior. E então temos ai uma sentença.</p>
<p>Há pouco tempo, tomamos conhecimento do envolvimento da alta espionagem internacional a serviço de uma das maiores redes de comunicação do mundo, a News Corporation de Rupert Murdoch, para levantar matérias bombásticas.</p>
<p>Trago à tona o &#8220;blefe institucional&#8221; nos meios de comunicação, como primeiro tópico sobre o tema, pois entendo que é a atividade que concentra a maior fatia de poder na historia contemporânea da humanidade.</p>
<p>Como ferramenta de mídia para divulgação que permita a liberdade de pensamentos e expressões, criamos o Blog Câmara Aquino – camaraquino.com.br &#8211; para a postagem de comentários e artigos.</p>
<p>Fica então aberto este espaço, para todos que queiram expressar seus pensamentos e assuntos de interesse coletivo. Conto com todos e sejam bem vindos.</p>
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